Quem precisa fazer
Todos os empregados que exerçam ou venham a exercer atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, e isso vale independentemente do uso de protetor auricular. O EPI protege o trabalhador; ele não dispensa o monitoramento.
É por isso que a audiometria começa no PGR: é o inventário de riscos que diz quem está exposto. Veja se a sua empresa precisa de PGR e PCMSO.
Quem pode realizar
O exame deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme as resoluções dos respectivos conselhos federais. O audiômetro precisa de aferição acústica e de calibração a cada cinco anos, quando o fabricante não indicar prazo próprio, ou sempre que a aferição acusar alteração.
O repouso auditivo de 14 horas
O empregado deve permanecer em repouso auditivo por no mínimo 14 horas até o exame. É a regra mais objetiva do anexo e a mais ignorada na prática: um trabalhador que sai do turno e faz audiometria em seguida produz um resultado que não serve, nem para o PCMSO, nem para uma perícia futura.
Referência e sequencial
A norma trabalha com dois tipos de exame, e a diferença entre eles é o que permite enxergar evolução:
- Exame de referência: a base de comparação. É feito quando não há referência prévia, ou quando algum sequencial apresenta alteração significativa.
- Exame sequencial: o que será comparado com a referência.
A referência permanece como tal até que um sequencial demonstre desencadeamento ou agravamento. Quando isso acontece, aquele sequencial passa a ser a nova referência, e a comparação recomeça a partir dele.
Os critérios numéricos
São eles que separam “alteração” de “achado sem significado ocupacional”. O diagnóstico conclusivo e a definição de aptidão continuam sendo atribuição do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Dentro dos limites aceitáveis
Audiogramas cujos limiares auditivos são menores ou iguais a 25 dB (NA) em todas as frequências testadas.
Sugestivo de PAINPSE
Casos em que, nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz, os limiares estão acima de 25 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto na via aérea quanto na óssea, em um ou em ambos os lados.
É esse desenho, com queda concentrada nas frequências agudas, que caracteriza a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados.
Desencadeamento
Quando referência e sequencial permanecem ≤ 25 dB (NA) em todas as frequências, mas a comparação mostra evolução que preenche um dos critérios de piora abaixo.
Agravamento
Casos já confirmados na referência, em que a comparação com o sequencial mostra:
- diferença entre as médias aritméticas dos limiares no grupo de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, que iguala ou ultrapassa 10 dB (NA); ou
- piora em frequência isolada que iguala ou ultrapassa 15 dB (NA).
Não existe mais periodicidade fixa
Boa parte do conteúdo sobre audiometria ainda repete um calendário rígido: exame na admissão, outro em seis meses, depois anual. Isso vem de redação anterior da norma.
No Anexo II vigente, os únicos prazos fixos são o repouso auditivo de 14 horas e a calibração do audiômetro a cada cinco anos. A periodicidade dos exames sequenciais é definida no PCMSO, pelo médico coordenador, a partir dos riscos identificados no PGR.
Na prática isso significa que um cronograma copiado de modelo não se sustenta: ele precisa refletir a exposição real daquela empresa.
O que a empresa faz quando há alteração
Identificado desencadeamento ou agravamento, a organização precisa incluir o caso no relatório analítico do PCMSO, participar de programas de conservação auditiva e prevenção da progressão da perda, considerando inclusive a exposição a vibração e a agentes ototóxicose disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos empregados.
Merecem atenção especial os trabalhadores expostos simultaneamente a ruído e a agentes químicos ototóxicos: a combinação agrava o dano de forma que o ruído sozinho não explica.
Onde ler o texto oficial
Esta página resume o Anexo II da NR-7, Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados. O texto oficial e vigente está na página da NR-7 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial. Conteúdo orientativo: não substitui exame, laudo nem parecer de profissional legalmente habilitado.