Saúde e segurança do trabalho

Anexo II da NR-7 · controle auditivo

Audiometria ocupacional

É o exame que acompanha a audição de quem trabalha exposto a ruído acima dos níveis de ação. A NR-7 define quem faz, em que condições, e quais números caracterizam perda auditiva, e algumas dessas regras mudaram.

14 hde repouso auditivo mínimo antes do exame
25 dBlimiar acima do qual há suspeita de PAINPSE
10 dBpiora na média do grupo que sugere evolução
15 dBpiora em frequência isolada que sugere evolução

Quem precisa fazer

Todos os empregados que exerçam ou venham a exercer atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, e isso vale independentemente do uso de protetor auricular. O EPI protege o trabalhador; ele não dispensa o monitoramento.

É por isso que a audiometria começa no PGR: é o inventário de riscos que diz quem está exposto. Veja se a sua empresa precisa de PGR e PCMSO.

Quem pode realizar

O exame deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme as resoluções dos respectivos conselhos federais. O audiômetro precisa de aferição acústica e de calibração a cada cinco anos, quando o fabricante não indicar prazo próprio, ou sempre que a aferição acusar alteração.

O repouso auditivo de 14 horas

O empregado deve permanecer em repouso auditivo por no mínimo 14 horas até o exame. É a regra mais objetiva do anexo e a mais ignorada na prática: um trabalhador que sai do turno e faz audiometria em seguida produz um resultado que não serve, nem para o PCMSO, nem para uma perícia futura.

Referência e sequencial

A norma trabalha com dois tipos de exame, e a diferença entre eles é o que permite enxergar evolução:

  • Exame de referência: a base de comparação. É feito quando não há referência prévia, ou quando algum sequencial apresenta alteração significativa.
  • Exame sequencial: o que será comparado com a referência.

A referência permanece como tal até que um sequencial demonstre desencadeamento ou agravamento. Quando isso acontece, aquele sequencial passa a ser a nova referência, e a comparação recomeça a partir dele.

Os critérios numéricos

São eles que separam “alteração” de “achado sem significado ocupacional”. O diagnóstico conclusivo e a definição de aptidão continuam sendo atribuição do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Dentro dos limites aceitáveis

Audiogramas cujos limiares auditivos são menores ou iguais a 25 dB (NA) em todas as frequências testadas.

Sugestivo de PAINPSE

Casos em que, nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz, os limiares estão acima de 25 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto na via aérea quanto na óssea, em um ou em ambos os lados.

É esse desenho, com queda concentrada nas frequências agudas, que caracteriza a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados.

Desencadeamento

Quando referência e sequencial permanecem ≤ 25 dB (NA) em todas as frequências, mas a comparação mostra evolução que preenche um dos critérios de piora abaixo.

Agravamento

Casos já confirmados na referência, em que a comparação com o sequencial mostra:

  • diferença entre as médias aritméticas dos limiares no grupo de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, que iguala ou ultrapassa 10 dB (NA); ou
  • piora em frequência isolada que iguala ou ultrapassa 15 dB (NA).

Não existe mais periodicidade fixa

Boa parte do conteúdo sobre audiometria ainda repete um calendário rígido: exame na admissão, outro em seis meses, depois anual. Isso vem de redação anterior da norma.

No Anexo II vigente, os únicos prazos fixos são o repouso auditivo de 14 horas e a calibração do audiômetro a cada cinco anos. A periodicidade dos exames sequenciais é definida no PCMSO, pelo médico coordenador, a partir dos riscos identificados no PGR.

Na prática isso significa que um cronograma copiado de modelo não se sustenta: ele precisa refletir a exposição real daquela empresa.

O que a empresa faz quando há alteração

Identificado desencadeamento ou agravamento, a organização precisa incluir o caso no relatório analítico do PCMSO, participar de programas de conservação auditiva e prevenção da progressão da perda, considerando inclusive a exposição a vibração e a agentes ototóxicose disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos empregados.

Merecem atenção especial os trabalhadores expostos simultaneamente a ruído e a agentes químicos ototóxicos: a combinação agrava o dano de forma que o ruído sozinho não explica.

Onde ler o texto oficial

Esta página resume o Anexo II da NR-7, Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados. O texto oficial e vigente está na página da NR-7 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial. Conteúdo orientativo: não substitui exame, laudo nem parecer de profissional legalmente habilitado.

A audiometria é uma peça do PCMSO

Veja tudo o que a sua empresa é obrigada a ter, pelo CNAE e pelo número de empregados.

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