Saúde e segurança do trabalho

Norma Regulamentadora nº 4

NR-4: SESMT e graus de risco

É a norma que classifica o risco de cada atividade econômica e define quando uma empresa precisa manter equipe própria de segurança e medicina do trabalho, e de quantas pessoas ela se compõe.

O que ela exige
Que a empresa constitua o SESMT, Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, quando o cruzamento entre o grau de risco da sua atividade e o número de empregados do estabelecimento alcançar os limites do Anexo II.
A quem se aplica
A toda organização que admita trabalhador como empregado. O dimensionamento é por estabelecimento, não pela empresa inteira.
O piso
Nenhum estabelecimento com menos de 50 empregados precisa constituir SESMT próprio, em nenhum grau de risco. Isso não dispensa PGR, PCMSO nem, conforme o porte, a CIPA.
Versão vigente
O Anexo I, que dá o grau de risco de cada CNAE, foi reescrito pela Portaria MTP nº 2.318, de 2022.
Anexo I · consulta

Grau de risco por CNAE

As 1.332 subclasses da CNAE 2.0 com o grau de risco, pesquisáveis e com link direto para cada atividade.

Anexo II · calculadora

Dimensionamento do SESMT

Quantos técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos a sua empresa precisa, pelo grau de risco e número de empregados.

Os quatro graus de risco

A NR-4 atribui a cada atividade econômica um grau de 1 a 4, conforme o risco de acidente e de doença ocupacional. Esse número não é etiqueta: ele decide o tamanho do SESMT, o momento em que a CIPA passa a ser exigida e se o PGR pode adotar o formato simplificado.

GrauLeituraClasses da CNAE nessa faixa
1Risco baixo122
2Risco médio138
3Risco alto360
4Risco máximo53

Das 673 classes da CNAE 2.0, 360 estão em grau 3 , 53,5% do total. Somados os graus 3 e 4, mais da metade das atividades econômicas do país está na faixa que exige SESMT mais cedo e CIPA a partir de vinte empregados. Consulte o grau do seu CNAE.

Quem compõe o SESMT

São cinco categorias, e quais delas entram depende do grau de risco e do número de empregados:

  • Técnico de segurança do trabalho: o primeiro a aparecer em todas as faixas, e o único exigido nos escalões iniciais.
  • Engenheiro de segurança do trabalho
  • Auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
  • Enfermeiro do trabalho: só nas faixas mais altas.
  • Médico do trabalho

Os profissionais precisam de formação e registro conforme a regulamentação da profissão, e o serviço deve ser coordenado por um dos seus integrantes. O técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem cumprem quarenta e quatro horas semanais dedicadas ao SESMT. Onde a tabela marca tempo parcial, a norma admite o mínimo de três horas diárias.

Regionalizado e estadual

Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre, a empresa pode constituir SESMT regionalizado. E quando nenhum estabelecimento alcança o limite sozinho, mas a soma dos trabalhadores de todos eles na mesma unidade da federação alcança, cabe SESMT estadual. Acima de 5.000 empregados, acrescenta-se o dimensionamento por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000.

Como a NR-4 conversa com as outras normas

Ela é a base de cálculo de quase tudo em segurança do trabalho, e é por isso que o grau de risco aparece antes de qualquer outra pergunta:

  • A NR-5 dimensiona a CIPA pelo grau de risco da NR-4: a própria NR-5 remete ao Anexo I desta norma.
  • A NR-1 permite o PGR simplificado a micro e pequenas empresas em grau de risco 1 e 2.
  • A NR-7 usa a mesma leitura de risco para calibrar o PCMSO e prever hipóteses de dispensa.

Onde ler o texto oficial

O conteúdo desta página resume a NR-4 e reproduz seus Anexos I e II em formato consultável. O texto oficial e vigente está na página da NR-4 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial. Esta página é orientativa e não substitui laudo nem parecer de profissional legalmente habilitado.

Veja tudo o que a sua empresa precisa ter

PGR, PCMSO, SESMT, CIPA e LTCAT de uma vez, pelo CNAE e pelo número de empregados.

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