Saúde e segurança do trabalho

Quadro I da NR-5 · consulta livre

Dimensionamento da CIPA

Quantos efetivos e suplentes a CIPA da sua empresa exige. Informe o CNAE e o número de empregados, ou veja na tabela a partir de quantas pessoas ela passa a ser obrigatória no seu grau de risco.

O grau de risco sai do CNAE. Veja a tabela completa.

O dimensionamento é por estabelecimento.

A partir de quantos empregados

81empregados
no grau 1, risco baixo
51empregados
no grau 2, risco médio
20empregados
no grau 3, risco alto
20empregados
no grau 4, risco máximo

A tabela completa do Quadro I

O número maior é de efetivos; o menor, precedido de “+”, é de suplentes.

Empregados Grau 1Grau 2 Grau 3Grau 4
0 a 19
20 a 291+11+1
30 a 501+12+1
51 a 801+12+13+2
81 a 1001+11+12+13+2
101 a 1201+12+12+14+2
121 a 1401+12+13+24+2
141 a 3001+13+24+24+3
301 a 5002+24+35+45+4
501 a 1.0004+35+46+46+5
1.001 a 2.5005+46+58+69+7
2.501 a 5.0006+58+610+811+8
5.001 a 10.0008+610+812+813+10
Acima de 10.0001+11+12+22+2

Onde aparece “—”, não há CIPA constituída: a empresa designa um responsável pelo cumprimento da NR-5. Acima de 10.000 empregados, acrescenta-se por grupo de 2.500.

A CIPA é só uma das obrigações

PGR, PCMSO, SESMT e LTCAT entram conforme o grau de risco e o porte. Veja tudo de uma vez.

Fazer o diagnóstico

A CIPA mudou de nome, e de escopo

Desde a Lei 14.457/2022, a sigla passou a significar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Além da prevenção de acidentes, a comissão passou a ter atribuições ligadas ao combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho, incluindo canal de denúncia e treinamento específico.

Cuidado com a tabela antiga

Muito conteúdo na internet ainda dimensiona a CIPA por grupos: C-1, C-2, C-3 e assim por diante. Aquilo é da redação anterior da NR-5. A norma vigente dimensiona pelo grau de risco da atividade, o mesmo do Quadro I da NR-4, e é isso que a tabela acima reproduz.

  • O dimensionamento é por estabelecimento, não pela empresa inteira.
  • Abaixo do limite da faixa, não há eleição: designa-se um responsável pelo cumprimento da norma, com o treinamento exigido.
  • Os representantes dos empregados são eleitos; os do empregador, designados.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte em grau de risco 1 e 2 têm tratamento próprio previsto na norma.

De onde vêm estes números

Do Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cruzado com o grau de risco do Anexo I da NR-4 (Portaria MTP nº 2.318/2022), remissão feita pela própria NR-5. O texto oficial está na página da NR-5 no gov.br. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.